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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Por não prestar contas, ex prefeito termina condenado na Justiça Federal no RN


Juiz federal Janilson Bezerra. 
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Lagoa de Velhos, Washington Ítalo da Silva, conhecido como “Dão”, por improbidade administrativa.

O gestor não prestou contas de recursos destinados a programas educacionais, nos anos de 2006 e 2008.

Ele também foi considerado responsável pela supressão de documentos referentes a esses programas.

A sentença, da qual Washington Ítalo ainda pode recorrer, inclui a perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por cinco anos (após o trânsito em julgado da ação); multa equivalente a três vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público por três anos.

As verbas das quais o ex-prefeito não prestou contas se referem a R$ 74 mil (valores da época) em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados aos programas nacionais de Alimentação Escolar (PNAE) em 2006 e 2008; Transporte Escolar (Pnate), 2008; e de Educação de Jovens e Adultos (Peja), 2006.



A ação civil pública do MPF, cujo autor é o procurador da República Kleber Martins, ressaltou que a obrigação de prestação de contas é prevista em lei, mas ainda assim o FNDE alertou o então gestor através de ofícios quanto à necessidade de cumprir essa exigência, ou então devolver os recursos recebidos. Washington Ítalo, porém, não adotou nenhuma das providências.

“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”, esclarece o MPF na ação.

O juiz federal Janilson Bezerra destacou na sentença que “as provas dos autos demonstram cabalmente que o demandado agiu dolosamente (...)”. O magistrado reforçou o entendimento do MPF de que, “ao suprimir a documentação referente à administração municipal, o demandado agiu com grave desonestidade funcional, infringindo os princípios da honestidade e lealdade às instituições, além de causar, como bem ponderado pelo MPF, uma verdadeira desorganização administrativa e financeira no município”.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0003814-10.2013.4.05.8400.

Fonte: De Fato.