expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

No Jornal de Hoje: Justiça ratifica pesquisa mostrando liderança de Dinarte Diniz para prefeito de Carnaubais

A justiça eleitoral ratificou a pesquisa de opinião publica realizada pela PERFIL/O JORNAL DE HOJE no último dia 02 de setembro, protocolada com o número RN-00089/2012, evidenciando a liderança do candidato a prefeito do município de Carnaubais, Dinarte Diniz, do DEM, com 5,75 pontos percentuais na consulta espontânea sobre seu opositor, Luizinho Cavalcante.
   
Dinarte Diniz obteve 47,75 por cento e o adversário 42,00 por cento quando os pesquisadores fizeram a seguinte pergunta: “Em quem o (a) Sr (a) pretende votar para prefeito de Carnaubais este ano?”. No questionamento estimulado, quando é perguntado à população “Destes nomes em qual o (a) Sr (a)  pretende votar para prefeito de Carnaubais este ano?” o candidato Dinarte Diniz também está com 48% e o adversário com 43%, com um percentual de 5,50 por cento a mais, segundo a PERFIL/O JORNAL DE HOJE.
“A nossa coligação sentiu-se prejudicada pela interrupção da publicação de uma pesquisa realizada pela PERFIL/O JORNAL DE HOJE, obedecendo todos os critérios técnicos e de acordo com a lei eleitoral. Entendemos que a atitude dos adversários em entrar na justiça contra a publicação de uma pesquisa correta só pode ser desespero porque sabem que vão perder a eleição pela decisão soberana do povo de Carnaubais”, disse o candidato do DEM, Dinarte Diniz, acrescentando que sua campanha continuará sendo feita com ética e sem agressões pessoais”, ressaltou o candidato, lembrando que no seu palanque estão presentes as mais expressivas lideranças políticas do Estado, a exemplo do senador José Agripino.


DECISÃO JUDICIAL


Por decisão judicial, a última pesquisa realizada no município de Carnaubais foi considerada “complementada” com detalhamento dos trabalhos realizados satisfazendo assim a exigência contida no art. 33, IV, da lei número 9504/1997. 

A decisão trata da representação com pedido de liminar oferecida pela coligação adversária questionando alguns itens da metodologia adotada pelos pesquisadores, que não foram acatadas pela Justiça Eleitoral por entender que a pesquisa atendeu todos os pré-requisitos da lei em vigor.